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- Legislação [Regulamento Interno Nº 1 de 5 de Agosto de 2024]
REGULAMENTO INTERNO nº 1, de 05 de agosto de 2024
INTRODUÇÃO
O presente Regulamento, visando criar condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que trabalham em conjunto e objetivando o bom entendimento no sentido de atingir um objetivo comum, estabelece e define as normas que dirigem as relações de trabalho entre os colaboradores e o empregador, integrando o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estendese a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e complementa os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Da Admissão
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Do Fardamento
Do Horário de Trabalho e da Marcação de Ponto
De segunda a quarta-feira: Das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.
Quinta e sexta-feira: Das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:30.
Do Banco de Horas
Dos Atestados
Das Ausências e Atrasos
Observação
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este benefício garante ao empregado um dia de descanso remunerado a cada semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo do salário.
Fundamento Legal
O DSR está previsto no Art. 7º, inciso XV, da Constituição Federal e nos Arts. 67 e 68 da CLT. Esses dispositivos asseguram que todos os trabalhadores têm direito a um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
Funcionamento do DSR
1. Cálculo do DSR - O valor do DSR é calculado com base no salário mensal do empregado, considerando-se a jornada de trabalho regular. Para empregados que recebem salário mensal fixo, o DSR já está embutido no valor do salário. No caso de trabalhadores horistas ou diaristas, o cálculo do DSR é feito proporcionalmente ao número de dias trabalhados na semana
Empregados Mensalistas: O valor do DSR está incluído no salário mensal.
Empregados Horistas/Diaristas: O valor do DSR é calculado multiplicando-se o número de dias úteis trabalhados na semana pela remuneração diária ou horária.
2. Requisitos para o DSR - Para ter direito ao DSR, o empregado deve cumprir integralmente a jornada semanal de trabalho. A não observância desse requisito pode resultar na perda do direito ao DSR naquela semana específica.
3. Perda do DSR - O empregado que não cumprir integralmente a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao DSR. Isso significa que faltas injustificadas ou atrasos recorrentes podem acarretar a perda do DSR, resultando em desconto no salário.
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